Política

Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa contra assédio sexual 

Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4)

Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa contra assédio sexual 
Foto: Divulgação/SSP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato, como as duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo. As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei ainda prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas para que o atendimento seja “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Já a lei sobre assédio sexual sancionada institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como: 

  • esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes
  • fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública
  • divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • Criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

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